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DOC. 220.6021.2203.8631

STJ. administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratação temporária. Prazo em curso. Prescrição trintenária. Direito ao depósito do FGTS.

1 - «Seguindo recente entendimento firmado pelo STF, no julgamento com repercussão geral do ARE 709212/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, a prescrição da ação para cobrança do FGTS é de cinco anos. Contudo, houve modulação dos efeitos da decisão proferida no ARE 709212/DF, para que nas ações em curso seja aplicado o que acontecer primeiro, o prazo prescricional de trinta anos, contados do termo inicial, ou de cinco anos, a partir da referida decisão. Portanto, a prescrição intercorrente para execução do FGTS, na hipótese sub judice, finda-se em trinta anos". (REsp 1594948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/6/2016, DJe 2/9/2016).

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