Carregando…

DOC. 220.6011.0382.3305

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Alegado equívoco do sistema eletrônico do tribunal de justiça (Projudi). Justa causa. Demonstração. Necessidade.

1. No presente caso, a expedição de intimação eletrônica ocorreu em 2/10/2020. Nos termos do § 3º da Lei 11.419/2006, art. 5º, o prazo para a efetivação da intimação eletrônica ficta é de 10 dias corridos. Contado a partir do dia 3/10/2020, o prazo expirou em 12/10/2020. Ainda de acordo com o § 2º da Lei 11.419/2006, art. 5º, como 12 de outubro não foi dia útil, considera-se que a consulta foi feita no próximo dia útil, ou seja, 13/10/2020, dia considerado como o de intimação da parte.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito