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DOC. 220.5425.7418.9481

TJSP. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA EM FACE DE ADMINISTRADOR DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM FACE DA RÉ CLAUDICE E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM FACE DO CORRÉU WENDEL, COM CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NA QUANTIA DE R$ 8.000,00. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRASO REITERADO NO REPASSE DE ALUGUÉIS. OMISSÃO QUANTO A INFILTRAÇÕES NO IMÓVEL. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO.

Conjunto probatório que demonstra a falha na prestação dos serviços pelo réu, que não atuou com a diligência e eficiência exigidas na administração de bens e interesses alheios. O atraso reiterado no repasse dos aluguéis e a omissão quanto à existência de vícios ocultos no imóvel, que culminaram na rescisão do contrato de locação, geraram angústia, abalo à credibilidade e transtornos que ultrapassam o mero dissabor contratual, atingindo a esfera íntima dos autores e configurando dano moral indenizável. QUANTUM FIXADO, CONTUDO, QUE NÃO ATENDE AS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DETERMINADA PARA A QUANTIA DE R$ 4.000,00. Sentença parcialmente reformada.

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