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DOC. 220.5311.1298.5101

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do remédio heroico como revisão criminal. Descabimento. Ilegalidade flagrante evidenciada. Paciente denunciado por roubo. Desclassificação, na sentença, para o crime de receptação. Apelo ministerial provido para condenar o acusado pela subtração. Não aplicado o melhor direito no acórdão que julgou a apelação. Silêncio do paciente que não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Álibi não comprovado, que não equivale à confissão. Vítimas que não reconheceram o paciente. Depoimentos dos policiais contraditórios. Excepcional afastamento da imputação ministerial. Desclassificação. Condenação por receptação restabelecida. Penas redimensionadas. Pedido não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ. No caso, todavia, constata-se a presença de ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.

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