STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios. Pedido de desaforamento acolhido na corte de origem. Fundadas dúvidas quanto à imparcialidade do julgamento. Modificação das premissas fáticas. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
1 - Nos termos do CPP, art. 427, se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existem aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 23/03/2020)
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