STJ. Processual civil. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Correção monetária. Tese recursal inovadora. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que se pleiteia o reconhecimento de excesso de execução no valor de honorários advocatícios quanto à correção monetária. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente para determinar a incidência da correção monetária pelo IGP -M, de 23/06/2006 até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, sendo que, a partir da entrada em vigor da lei, aplicar os índices oficiais de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que a atualização do cálculo seja dada pelo IGP-M até a vigência da Lei 11.960/2009 e, a partir daí, pela aplicação dos índices oficiais de remuneração básica, TR, sem incidência dos juros aplicados à caderneta de poupança. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na tese recursal inovadora e na ausência de afronta a dispositivo legal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à tese recursal inovadora.
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