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DOC. 220.5261.1219.6298

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público da secretaria de estado da administração prisional e socioeducativa do estado de Santa Catarina. Pedido de direito à escolha de vagas disponibilizadas pela autoridade coatora em face da nova convocação de empossados. Direito líquido e certo. Pretensão de reexame fático probatório. Impossibilidade. Mérito administrativo. Exame pelo poder judiciário. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a garantia do direito de escolha em relação às novas vagas disponibilizadas pela recorrida, com preferência aos novos empossados, que foram classificados em posição inferior à sua no resultado final do certame objeto da lide. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança.

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