TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO.
Ação indenizatória ajuizada com o objetivo de obter reparação por danos materiais e morais em razão do óbito de filho maior, atribuído a supostos erros médicos ocorridos durante procedimento cirúrgico eletivo para a retirada de cistos sinoviais na mão esquerda. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Não acolhimento. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado se o juiz que assume o feito entende que a prova anteriormente deferida era desnecessária e julga a causa de forma fundamentada. Entendimento do STJ nesse sentido. Desnecessidade, ademais, da produção de prova oral para o deslinde da controvérsia. MÉRITO. Paciente que, em virtude de intercorrências durante o procedimento cirúrgico, sofreu parada cardiorrespiratória, seguida de grave sequela neurológica, permanecendo internado até evoluir para óbito. Laudo pericial produzido que concluiu pela adequação do procedimento cirúrgico realizado e das condutas médicas dos profissionais envolvidos. Perito que atribuiu o ocorrido ao efeito sinérgico dos agentes hipnóticos administrados no ato, destacando, entretanto, que as dosagens dos medicamentos estavam em conformidade com a prática anestésica usual e que os efeitos dos agentes anestésicos administrados de forma isolada ou associada são individualizados para cada pessoa. Menção expressa à existência de pequeno percentual de eventos adversos de risco nos procedimentos anestésicos, mesmo quando são utilizadas técnicas, drogas e doses adequadas. Tratamento dispensado ao paciente, enquanto permaneceu internado, que também foi considerado condizente com os cuidados aplicados na prática usual em terapia intensiva. Laudo do assistente técnico que não é suficiente para infirmar ou desqualificar a prova técnica produzida. Falha na prestação de serviços não evidenciada. Indenizações indevidas. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 47131)
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