STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição pelo estudo. Exigência legal de que a instituição ministrante seja conveniada com o poder público. Não ocorrência. Agravo desprovido.
1 - Nos termos do § 2º da Lei 7.210/1984, art. 126 da Lei de Execuções Penais e do, I da Resolução CNJ 44/2013, art. 1º, a remição de pena pelo estudo somente é possível quando o curso for oferecido por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o Poder Público para esse fim.
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