STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Roubos circunstanciados. Concurso material reconhecido pelo tribunal a quo. Pleito defensivo de aplicação da continuidade delitiva entre o primeiro delito e os outros dois posteriores. Necessidade de reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Alegação de cumulação indevida das majorantes do crime de roubo. Tese não debatida pelo acórdão impugnado. Análise originária do tema por esta corte superior em habeas corpus. Inviabilidade, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem concluiu pela configuração do concurso material entre o primeiro delito de roubo e os dois roubos posteriores, consignando estarem ausentes os requisitos necessários à continuidade delitiva. No caso, modificar essa conclusão, a fim de analisar a pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva, exigiria, necessariamente, o reexame dos elementos fático probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de habeas corpus, rito de via célere e estreita que não permite a incursão nos fatos e provas dos autos. Precedentes.
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