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DOC. 220.5191.2910.0790

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Rescisão. Iniciativa do comprador. Percentual de retenção. Decisão mantida.

1 - «A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (28.8.2019), de relatoria da Ministra ISABEL GALLOTTI, firmou o entendimento no sentido de que, nos contratos firmados antes da Lei 13.786/2018, deve prevalecer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de retenção, definido anteriormente no julgamento dos EAG. Acórdão/STJ, por ser adequado e suficiente para indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato» (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 03/03/2022).

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