STJ. Processual civil. Ação de repetição de indébito, c/c obrigação de fazer. Aplicação de multa. Supressão ou redução de valor fixado. Incabível. Atraso constatado pela corte de origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reduziu o valor de multa arbitrada nos autos de ação de repetição de indébito, c/c obrigação de fazer movida em desfavor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi parcialmente provido para reconhecer a incidência da multa durante o período de atraso no cumprimento da obrigação, bem como para determinar a apreciação, pelo juízo do feito originário, da justificativa apresentada pelo agravado, a fim de considerar satisfeita, ou não, embora tardiamente, a obrigação de fazer, e, sendo o caso, aplicar nova medida para o seu efetivo adimplemento. Na sequência, o recurso especial interposto pela CEDAE foi inadmitido na origem. Nesta Corte, a decisão monocrática conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
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