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DOC. 220.5171.2285.7188

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Auditores fiscais. Gratificações. Sindicato. Legitimidade extraordinária. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Unafisco Regional de São Paulo em desfavor da União que objetiva a sua condenação ao devido pagamento da vantagem remuneratória, representada pela Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA), aos servidores aposentados e pensionistas da autora, nos mesmos moldes do quanto percebido pelos auditores-fiscais ativos, de forma a assegurar o direito à paridade de vencimentos entre ativos e inativos e suas respectivas irredutibilidades de vencimentos, com valor da causa fixado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi parcialmente reformada.

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