STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Desobediência. Atuação de policiais no exercício de atividade ostensiva para prevenção e repressão de crimes. Fuga após ordem de parada. Tipicidade da conduta do CP, art. 330. Recurso desprovido.
1 - Esta Corte Superior possui orientação firmada no sentido de que o descumprimento de ordem legal de parada emanada em contexto de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes, atuando os agentes públicos diretamente na segurança pública, deve configurar o crime de desobediência, conforme foi reconhecido, no caso, pelas instâncias ordinárias. Precedentes.
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