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DOC. 220.5161.1193.4812

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Petição inicial impetrada contra decisão indeferitória de liminar proferida em habeas corpus protocolado na origem, cujo mérito ainda não foi julgado. Supressão de instância. Inexistência de teratologia. Impossibilidade de superação do óbice processual referido na Súmula 691/STF. Significativa apreensão de entorpecentes e de três armas de fogo. Periculosidade concreta. Configuração da cautelaridade indispensável à decretação da custódia. Necessidade de resguardar a ordem pública. Pretensão absolutória incompatível com os limites cognitivos da via eleita. Writ incabível. Agravo desprovido.

1 - Em regra, não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, salvo nas hipóteses em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior, em subversão à regular ordem de competências). Na espécie, não há situação extraordinária que justifique a reforma da decisão em que se indeferiu liminarmente a petição inicial.

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