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DOC. 220.5131.2940.0814

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração de honorários em decorrência do não conhecimento do recurso condicionada à configuração de trabalho adicional. Não ocorrência. Precedente da Segunda Seção. Agravo interno ao qual se nega provimento.

1 - A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que «é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso». Além disso, «é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe de 19/10/2017).

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