STJ. Habeas corpus. Execução de alimentos. Diferimento do cumprimento da ordem de prisão civil. Plena possibilidade à época.
1 - Execução originalmente ajuizada para o pagamento das prestações alimentícias atuais, ou seja, aquelas três últimas vencidas a contar do ajuizamento, além das vincendas no curso do processo, respeitando-se irretorquivelmente a Súmula 309/STJ e a legislação disciplinante.
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