STJ. Habeas corpus. Latrocínio e latrocínios tentados. Acesso a mensagens armazenadas em Whatsapp. Autorização dos proprietários. Decisão posterior do juiz, que deferiu a quebra de sigilo. Licitude da prova. Habeas corpus denegado.
1 - Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, o acesso da polícia às mensagens de texto transmitidas pelo telefone celular, com a devida autorização dos réus, afasta a alegação de ilicitude da prova obtida.
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