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DOC. 220.5111.1660.7981

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Reajuste de 11,98%. Conversão do cruzeiro real em URV. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Ausência em particularizar os dispositivos legais violados. Incidência da Súmula 284/STF. Honorários recursais. Cabimento.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, na qual o ente estadual foi condenado a pagar o reajuste de 11,98%, decorrente da conversão de cruzeiros reais em URV, aos servidores do Tribunal de Contas do Estado, rejeitou a impugnação. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada apenas para retirar da condenação os honorários advocatícios. Esta Corte não conheceu do recurso especial.

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