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DOC. 220.5101.2213.5714

STJ. Tributário. Cofins-importação. Aeronaves. Adicional de alíquota. Legalidade.

1 - A Primeira Turma do STJ, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, alinhando-se ao entendimento da Segunda Turma, decidiu que o adicional de 1% da alíquota de Cofins- Importação previsto na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 acrescentou um ponto percentual sobre todas as alíquotas da Cofins-Importação de que trata o referido dispositivo legal, bem como confirmou o entendimento desta Corte Superior de que a Cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, prevista no GATT, não abrange a referida contribuição.

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