STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. CP, art. 83. Nova redação dada pela Lei anticrime. Requisito subjetivo. Falta disciplinar de natureza grave. Transcurso de mais de 12 meses da ocorrência. Irrelevância. Necessidade de comportamento satisfatório durante o resgate da pena. Acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência do STJ. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Inevidência de constrangimento ilegal.
1 - A Corte a quo constatou a carência do preenchimento de requisito subjetivo necessário à obtenção do livramento condicional, destacando que o sentenciado praticou falta grave, consistente no cometimento de novo delito no curso da execução da pena.
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