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DOC. 220.5091.1276.2740

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Operação arquipélago. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 451, 41 do CPP e 2º, I, e 5º da Lei 9.296/1996. Falta de prequestionamento. Inconformismo da parte. Prequestionamento implícito. Não ocorrência. Precedentes. Lei 11.343/2006, art. 35. Alegação de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Condenação com base em substancial conjunto probatório. Reexame de provas. Vedação.

1 - O prequestionamento implícito ocorre quando a Corte originária discute a matéria sob o enfoque suscitado no recurso especial, porém sem mencionar, explicitamente, o dispositivo de lei indicado como violado nas razões recursais. No caso concreto, não houve nenhum debate acerca das teses referentes ao CPC/2015, art. 451, CPP, art. 41 e Lei 9.296/1996, art. 2º, I, e Lei 9.296/1996, art. 5º; aliás, a matéria sequer foi levada à discussão mediante a oposição de embargos de declaração. Assim, inexistindo discussão expressa do Tribunal de origem sobre as teses debatidas no apelo nobre, correta a aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

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