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DOC. 220.5091.1185.5352

STJ. Agravo regimental manejado pelo Ministério Público do estado do rio grande do sul. Homicídio. Pronúncia embasada em testemunho indireto de «ouvir dizer». Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «Na hipótese, a despronúncia dos acusados é medida que se impõe, tendo em vista que, desconsiderando os depoimentos colhidos ainda na fase investigativa, os quais não foram repetidos em Juízo, as únicas provas submetidas ao crivo do Juízo de primeiro grau são relatos de duas testemunhas que teriam ouvido dizer de outras pessoas sobre a suposta autoria delitiva, inexistindo fundamentos idôneos para a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 29/3/2021).

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