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DOC. 220.5061.2921.9195

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a fixação de honorários, sob a égide do CPC/2015, deve seguir a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (CPC/2015, art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (CPC/2015, art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º). 1.1. Hipótese em que o provimento de ação cautelar implicou a desconstituição de condenação fixada no acórdão rescindendo, a denotar a existência de proveito econômico no caso concreto, o qual deve servir de parâmetro para o arbitramento de honorários advocatícios.

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