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DOC. 220.5061.2281.3609

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Prestação de informações aos aderentes. Responsabilidade da estipulante. Recurso repetitivo. Julgamento pendente. Suspensão de processo em trâmite no STJ. Prescindibilidade.

1 - A jurisprudência majoritária desta Corte Superior preceitua que, no contrato de seguro de vida em grupo, cabe apenas ao estipulante, na condição de mandatário do grupo de segurados, o dever de prestar informações aos aderentes sobre as condições gerais e especiais da apólice coletiva, bem como sobre as cláusulas limitativas e excludentes de riscos estipuladas no contrato. Precedentes.

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