STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito do preso de receber visitas. Limitação imposta pela Resolução da secretaria da administração penitenciária do estado de São Paulo. Possibilidade. Competência concorrente. O direito de visitas não absoluto. Cometimento de falta grave nos últimos seis meses anteriores ao requerimento.
1 - «O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984) , não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos reclusos quanto dos que os visitam» (RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 13/04/2018).
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