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DOC. 220.5061.2217.0844

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito do preso de receber visitas. Limitação imposta pela Resolução da secretaria da administração penitenciária do estado de São Paulo. Possibilidade. Competência concorrente. O direito de visitas não absoluto. Cometimento de falta grave nos últimos seis meses anteriores ao requerimento.

1 - «O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984) , não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto, em conjunto com outros princípios, dentre os quais o que visa a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais, velando, por consequência, também pela integridade física tanto dos reclusos quanto dos que os visitam» (RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 13/04/2018).

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