STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte demandante.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, o preparo não foi devidamente comprovado na interposição do recurso e, mesmo que devidamente intimadas, as partes deixaram de efetuar a complementação do valor devido.
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