STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de demonstração da violação ao dispositivo legal. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Tese recursal não debatida na origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - A recorrente não logrou demonstrar de que forma o acórdão recorrido teria violado o dispositivo legal citado, apenas teceu considerações genéricas sobre ele sem fazer o devido cotejo entre o aresto recorrido e a tese recursal defendida, o que atraiu a incidência da Súmula 284/STF em razão da deficiente fundamentação recursal que não prestigia o princípio da dialeticidade. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 27/8/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 4/8/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 8/5/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. 1.617.627, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14/8/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 5/12/2019; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 28/11/2019.
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