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DOC. 220.5041.2592.3743

STJ. Processual civil. Embargos de terceiros. Bens imóveis recebidos a título de doações. Embargos improvidos. Incidência da Súmula 83/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiros em que se pleiteia o reconhecimento de inexistência de fraude à execução e da irregularidade do bloqueio de bens imóveis recebidos a título de doações. N a sentença, julgaram-se os embargos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ e da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ.

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