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DOC. 220.5031.2335.0966

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Militar temporário. Debilidade não definitiva. Reintegração para tratamento médico-hospitalar. Adido. Agravo não provido.

1 - Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, dispensada a relação de causa e efeito da moléstia com o serviço prestado. Precedentes.

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