STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Diferença salarial decorrente de reposição salarial implantada pela Lei Estadual 2.426/2011. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de salários reconhecidos pelo requerido, decorrente de reposição salarial concedida aos integrantes do Quadro de Militares do Estado do Tocantins, no percentual de 4,68%, no interstício de 01/7/2011 a 30/4/2015, objeto de acordo e transformado em lei. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso, ao passo que, de ofício, foi retificada a sentença para determinar que os honorários fossem fixados em liquidação de sentença.
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