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DOC. 220.4271.1782.2707

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Reconhecimento do pedido pela fazenda nacional. Honorários advocatícios de sucumbência. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Não cabimento.

1 - Por força do, I da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, a Fazenda Nacional é isenta dos honorários sucumbenciais do advogado, no caso em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré- executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses previstas na Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Precedentes.

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