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DOC. 220.4251.0104.3517

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Sustentação oral em agravo regimental. Não cabimento. Decisão que não conheceu do writ, tendo em vista que a pretensão formulada pela defesa encontra óbice na jurisprudência consolidada do STJ, o que a torna manifestamente improcedente. Não impugnação dos fundamentos utilizados na decisão agravada. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - É incabível o pedido de sustentação oral, bem como o de inclusão do processo em pauta para intimação das partes, no julgamento de agravo regimental na esfera penal, pois, nos termos dos arts. 159, IV, e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental em matéria penal deve ser trazido para julgamento em mesa (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe 2/9/2021).

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