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DOC. 220.4181.1940.2105

STJ. Processual civil. Tributário. ICMS-st. Fato gerador. Transferência de mercadoria. Matriz e filial. Procedência parcial do pedido. Deficiência recursal. Alegação genérica de ofensa aos dispositivos legais. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido. Fundamento em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ingrax Indústria e Comércio de Graxas S/A. contra o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária com o ente estadual, nos últimos cinco anos, por não haver fato gerador do ICMS-ST quando há mera transferência de mercadoria entre sua matriz e sua filial. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar parcialmente o pedido. Esta Corte não conheceu do recurso especial.

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