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DOC. 220.4181.1520.1288

STJ. Processual civil. Administrativo. Auxílio pecuniário. Devolução. Impossibilidade. Terceiros de boa fé. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP contra Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando impedir a cobrança ou desconto na remuneração dos agentes fiscais de renda estaduais a título de devolução do auxílio pecuniário previsto na Resolução SF 43/2018 e suspenso pela Resolução SF 133/2018. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.

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