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DOC. 220.4181.1164.8833

STJ. Processual civil. Administrativo. Empresa telefônica. Telemarketing. Ligações ilegais. Procon. Multa administrativa. Nulidade. Improcedência do pedido. Desproporcionalide do quantum da penalidade. Nulidade do auto de inferação. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Telefônica Brasil S/A. contra o Procon/SP objetivando suspender a exigibilidade da multa administrativa aplicada em decorrência de ligações de telemarketing que a empresa realizou para linhas telefônicas de consumidores inscritos há mais de 30 dias no cadastro de bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

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