STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Reiteração de pedido. Conhecimento do writ. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Com razão o Ministério Público Federal, ao assinalar que «a impetração não merece conhecimento no que se refere às alegadas máculas processuais de duplicidade das portarias inaugurais do mesmo inquérito e de inobservância do princípio da anterioridade da penal - Lei 12.850/2013 -, uma vez o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não se manifestou quanto às aludidas questões [...] [de modo que] tais temas escapam à competência dessa Colenda Corte, certo que seu conhecimento implicaria inaceitável supressão de instância».
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