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DOC. 220.4120.1277.8460

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo menor que a presumida. Restituição. CTN, art. 166. Inaplicabilidade.

1 - «Na sistemática da substituição tributária para frente, quando da aquisição da mercadoria, o contribuinte substituído antecipadamente recolhe o tributo de acordo com a base de cálculo estimada, de modo que, no caso específico de revenda por menor valor, não tem ele como recuperar o tributo que já pagou, decorrendo o desconto no preço final do produto da própria margem de lucro do comerciante, sendo inaplicável, na espécie, a condição ao pleito repetitório de que trata o CTN, art. 166» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 22/05/2018). No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 02/06/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/03/2021; RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24/05/2013.

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