STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Superveniência da Lei 13.964/2019. Crime cometido após a vigência da Lei 13.497/2017. Caráter hediondo afastado. Entendimento da sexta turma desta corte. Agravo regimental desprovido.
1 - A Sexta Turma desta Corte «passou a considerar que, a partir da edição da Lei 13.964/2019, não ostenta caráter hediondo o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020; e HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro OLINDO MENEZES - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO -, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 31/8/2021).
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