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DOC. 220.4071.1664.4351

STJ. Habeas corpus. Porte de arma de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante. Busca pessoal. Ilicitude das provas. Ausência de fundadas razões. Justa causa não verificada. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

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