STJ. Agravo em recurso especial. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal e fotográfico. Não observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nulidade.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior firmou entendimento de que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia (s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo (HC Acórdão/STJ. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020).
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