STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Distrato. Documento particular. Assinatura das testemunhas posterior ao ajuste. Possibilidade. Precedentes. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme bem delineado no acórdão recorrido, de acordo com a jurisprudência do STJ, «o fato das testemunhas do documento particular não estarem presentes ao ato de sua formação não retira a sua executoriedade, uma vez que as assinaturas podem ser feitas em momento posterior ao ato de criação do título executivo extrajudicial, sendo as testemunhas meramente instrumentárias» (REsp. 541.267, Relator o Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 17/10/2005).
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