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DOC. 220.3610.3506.7616

TJRJ. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INCISO VIII DO ART. 966, V DO CPC. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO IRRECORRIDA. AUSENCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBIUÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

A ação rescisória foi proposta visando rescindir a sentença proferida pela 04ª Vara Cível nos autos de 0162982-27.2012.8.19.0004. Gratuidade da justiça indeferida. Ausência de interposição de recurso ou recolhimento das custas, no prazo legal. Cancelamento da distribuição que decorreu da inércia da parte em atender ao comando no prazo legal. Nos termos do art. 1.021, § 1º do CPC, incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso, as razões trazidas pela agravante relacionadas a miserabilidade jurídica não ensejam alteração da decisão monocrática, não tendo apresentado qualquer fundamento que demonstrasse o desacerto da decisão monocrática. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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