STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Procedimento de dúvida registral (Lei 6.015/1973, art. 198, II). Natureza administrativa (Lei 6.015/1973, art. 204). Recurso especial. Descabimento. Decisão mantida.
1 - O procedimento de dúvida registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, tem, por força de expressa previsão legal (Lei 6.015/1973, art. 204), natureza administrativa, não qualificando prestação jurisdicional.
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