STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tráfico de drogas. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Requisitos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. Pretensão de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Registro de atos infracionais análogos ao delito de tráfico de drogas. Dedicação a atividades criminosas confessada pelo réu. Impossibilidade. Pleitos de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e de substituição por restritivas de direitos. Pena privativa de liberdade superior a 4 anos. Prejudicados. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência de óbice apontado pela Corte a quo como fundamento para a inadmissão do recurso especial (e/STJ fls. 454/455). Nas razões do regimental (e/STJ fls. 458/478), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente o fundamento atinente ao referido entrave, limitando-se reiterar o mérito do recurso especial.
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