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DOC. 220.3311.1315.4974

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Liberação da constrição. Dispositivo violado. Ausência de indicação. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Audiência preliminar. Ofensa ao CPC/2015, art. 677, § 1º. Falta de demonstração. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstrada. Decisão mantida.

1 - Tem-se que «a jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que o CPC/2015, art. 932 e a Súmula 568/STJ admitem que o Relator julgue monocraticamente recurso inadmissível ou aplique jurisprudência consolidada nesta Corte. Reconhece ainda que, nestas hipóteses, o julgamento singular não ofende o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/2/2019, REPDJe 26/2/2019, DJe 25/2/2019).

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