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DOC. 220.3301.2906.0131

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Trabalhador rural. Corte de cana-de-açúcar. Reconhecimento de atividade especial penosa. Razões do apelo nobre que se limitaram a sustentar a impossibilidade de enquadramento do trabalho na lavoura de cana-de-açúcar como atividade insalubre, com base no intem 2.2.1 do Decreto 53.831/1964. Fundamento do acórdão regional não atacado no apelo nobre. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno do INSS não provido.

1 - No caso dos autos, a Corte regional considerou como especiais os períodos de 05/03/1992 a 31/10/1994 e de 16/03/1995 a 28/04/1995, nos quais o segurado desempenhou atividade no corte de cana-de-açúcar, em virtude da penosidade do labor.

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