Carregando…

DOC. 220.3281.1564.4605

STJ. Habeas corpus. Penal. Estupro de vulnerável. Prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade. Laudo pericial desnecessário. Existência de outros elementos probatórios. Conduta tipificada no CP, art. 217-A. Desclassificação para aquelas previstas no CP, art. 215-A. Impossibilidade. Pleito de substituição do cárcere pela prisão domiciliar. Ausência de comprovação de maior risco à saúde do paciente na unidade prisional. Ordem denegada.

1 - Espécie em que o Tribunal estadual, soberano na análise das circunstâncias fático probatórias da causa, concluiu que as condutas narradas se subsumiram ao CP, art. 217-A. O fato de não ter sido realizado o exame de corpo de delito nas vítimas do crime de estupro de vulnerável, não tem o condão de, por si só, estabelecer que não existem provas da materialidade do crime, especialmente em razão da natureza dos atos praticados, diversos da conjunção carnal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito