STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Violação a Lei 11.419/2006, art. 5º. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 183, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.
1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem, ao afastar o pedido de devolução do prazo recursal, consignou que o Estado fora devidamente intimado por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico a respeito da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator negando seguimento ao recurso de apelação, publicada em 19/01/2016 (e/STJ fls. 114/117), e que referida intimação seria válida, pois atendia todos os requisitos previstos em lei. Ademais, entendeu que referida intimação foi publicada na vigência do CPC/1973, quando não havia a previsão de intimação pessoal dos procuradores do Estado, razão pela qual perfeitamente válida a intimação realizada no Órgão Oficial, consoante jurisprudência desta Corte. Por fim, consignou que o Estado havia sido intimado de todos os atos do processo via Diário Oficial, tendo impugnado a validade de referido meio de intimação somente após perder o prazo para interpor o agravo regimental.
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