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DOC. 220.3211.1892.7392

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo e reincidência em crimes contra o patrimônio. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese em análise, o furto foi praticado no dia 16/05/2019, quando o salário mínimo estava fixado em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Nesse contexto, seguindo a orientação jurisprudencial desta Corte, a res furtiva foi avaliada em R$ 720,90 (setecentos e vinte reais e noventa centavos) não pode ser considerada de valor ínfimo, por superar em muito 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

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